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Dúvidas frequentes

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 O que é o Curso Específico de Formação aos Ingressantes?
O Curso Específico de Formação aos Ingressantes é parte integrante do período de estágio probatório do Concurso Público para provimento de cargos de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM do Quadro do Magistério, realizado em 2013. O curso é uma ação da SEE-SP realizada pela EFAP.

1.2 O Curso Específico de Formação aos Ingressantes está estruturado em duas etapas:

  • A Etapa 1 – Fundamentos Básicos é composta de conteúdo comum a todos os professores ingressantes e está organizada em atividades presenciais e a distância. As atividades presenciais serão realizadas por meio de um encontro presencial, nas Diretorias de Ensino Regionais, com duração de 4 horas. E as atividades a distância serão realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAP (AVA-EFAP), com duração de 116 horas, completando 120 horas de carga horária nesta etapa.
  • A Etapa 2 – Ensino em Foco é composta de conteúdo específico organizado de forma a atender os professores das quinze disciplinas e também está organizada em atividades presenciais e a distância. Serão dois encontros presenciais, cada um com 4 horas de duração, e 232 horas de atividades a distância, desenvolvidas no AVA-EFAP, totalizando 240 horas de carga horária nesta etapa.

Para mais informações, consulte:

1.3 Quem deverá participar do curso?
Para verificar o público-alvo de cada uma das edições do Curso Específico de Formação aos Ingressantes, consulte o Regulamento, conforme orientações abaixo:

1.4 Como saber se estou inscrito(a) e em qual edição?
Para verificar sua inscrição acesse a ferramenta “Consulta de Participação” e insira o seu CPF.

1.5 Quando começam as atividades?
Para saber o cronograma das edições em andamento, consulte o Regulamento. Para verificar o cronograma de uma edição que já acabou, acesse a respectiva página por meio do canal “Curso” no menu superior dessa página.

1.6 Um professor realizou o Curso Específico de Formação nas edições de 2010, 2011 ou 2012. Ele deverá realizar o curso novamente?
Sim, ele deverá realizar o Curso Específico de Formação, pois as edições oferecidas nos anos de 2010, 2011 e 2012 foram realizadas como exigência de outro concurso.

1.7 Onde posso encontrar a legislação vigente para o Curso Específico de Formação?
Os formadores, de acordo com a indicação do Dirigente de Ensino, têm acesso aos documentos relacionados ao Curso Específico de Formação no AVA-EFAP no ambiente “Suporte Pedagógico – Formação de Formadores – Ingressantes – PEB II”.

Esse ambiente apresenta também o fórum de discussão “Formação de Formadores”, que tem como objetivos promover a interação e aprofundar a reflexão sobre a formação e o acompanhamento pedagógico dos professores ingressantes, mantendo um espírito de colaboração, respeito e autonomia, com foco no trabalho cooperativo.

Para acessar o “Suporte Pedagógico”, o formador deve entrar no site efp.cursos.educacao.sp.gov.br e utilizar os mesmos “Usuário” e “Senha” que utiliza para acessar os cursos da EFAP.

2. ENCONTRO PRESENCIAL

2.1 Quem pode participar do EP de cada edição em andamento?
Apenas aqueles professores inscritos automaticamente, segundo a base da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos (CGRH) indicada no Regulamento de cada edição. Esses cursistas estarão relacionados na ferramenta “Enturmador”. Não há inclusão de participantes no “AVA-EFAP” ou no “Enturmador”. Para localizar os professores participantes, utilize a ferramenta “Consulta de Participação”, disponível na página inicial deste hotsite: http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/ingressantesParticipantes que não estão inscritos nas edições em andamento deverão aguardar uma nova oferta.

2.2 Não sei quando e/ou onde será realizado o meu encontro presencial. Onde posso consultar?
Assim que a data do encontro presencial for definida pelo formador de sua Diretoria de Ensino Regional, você receberá um e-mail automático, com as informações sobre o encontro. Você também poderá consultar essas informações no link “Consulta de Participação”.

2.3 Consultei a ferramenta “Consulta de Participação” e não aparecem as informações referentes ao encontro presencial. O que devo fazer?
Nesse caso, você poderá entrar em contato com o formador responsável pelo curso em sua Diretoria de Ensino Regional e verificar se as datas e os horários de realização dos encontros presenciais já foram definidos.

2.4 Consultei a ferramenta “Consulta de Participação” e aparece a informação de que meu nome não consta inscrito(a) em edição alguma do Curso Específico de Formação aos Ingressantes. Todavia, sou professor(a) ingressante. Não poderei, então, participar do curso?
Neste caso, você deverá aguardar por uma nova edição.

2.5 Não poderei participar do encontro presencial na data definida pela Diretoria de Ensino Regional. O que eu faço?
Caso não possa participar do encontro presencial na data definida, você deverá entrar em contato com o formador responsável pelo curso em sua Diretoria de Ensino Regional e verificar a possibilidade de alteração da data de realização do encontro. Os encontros só podem ser realizados dentro do período previsto para essa atividade em Regulamento.

2.6 Posso participar do encontro presencial em outra Diretoria de Ensino Regional?
Conforme disposto no Regulamento, os ingressantes deverão realizar os Encontros Presenciais (EP) na Diretoria de Ensino de exercício, segundo a base da CGRH determinada em Regulamento, sem possibilidade de troca de DER de realização dessa atividade.

2.7 Perdi a data/não consegui comparecer ao encontro presencial. Posso participar em outra data?
Se você perdeu a data do encontro presencial, deverá entrar em contato com o formador responsável pelo curso em sua Diretoria de Ensino Regional e verificar a possibilidade de participar do encontro em outra data. Os encontros só podem ser realizados dentro do período previsto para essa atividade em Regulamento.

2.8 Participei do encontro presencial e minha presença não consta/consta errada na ferramenta “Consulta de Participação”. O que devo fazer?
Nesse caso, você deverá entrar em contato com o formador de sua Diretoria de Ensino Regional e solicitar a alteração de sua frequência no sistema. A assinatura das duas listas de presença (entrada e saída) é a comprovação da participação do cursista no encontro presencial. O formador irá basear-se nessas listas para preencher as informações no sistema.

2.9 O professor não compareceu ao encontro presencial no qual estava enturmado. Posso enturmá-lo novamente em outro dia? A Diretoria de Ensino Regional tem autonomia para realizar repescagens/reposições?
Sim, a organização do encontro presencial é atribuição das Diretorias de Ensino Regionais, que têm autonomia para definir datas e horários, uma vez que, de acordo com o artigo 5º da Resolução SE nº 20/2015:

No desenvolvimento dos encontros presenciais observar-se-á o seguinte:

  • A realização do encontro deverá ocorrer fora do horário de trabalho do docente, ou seja, aos sábados e/ou no contraturno de trabalho do professor;
  • As DE podem se organizar de maneira a atender os professores da melhor forma possível. Assim, pode ser oferecida uma nova oportunidade ao professor que não pode comparecer ao encontro presencial em outra data, desde que respeitado o prazo de oferta do EP, conforme Regulamento da edição na qual o professor está inscrito. Nenhum EP poderá ser oferecido após o prazo determinado em Regulamento.

2.10 Há necessidade de registrar a ação no CADFormação?
Não. Ressaltamos que esta é uma ação decorrente de edital de concurso e outras legislações (Lei Complementar 1.207/2013 e Res. SE 20/2015).

2.11 Há necessidade de convocar os professores ingressantes e publicar seu efetivo exercício?
Não há necessidade de qualquer publicação no DOE, uma vez que a convocação para o curso já foi publicada pela EFAP e o encontro presencial faz parte do Curso Específico de Formação aos Ingressantes, e conforme artigo 5º da Resolução SE nº 20/2015, deve ser realizado no contraturno.

2.12 Os profissionais da Diretoria de Ensino Regional envolvidos na formação serão remunerados ao realizar encontro presencial aos sábados ou fora de seu período de trabalho?
O Estatuto do Magistério e a Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, estabelecem jornada de trabalho semanal ao supervisor de ensino. O dirigente ou responsável legal poderão reorganizar a agenda de trabalho dos profissionais da Diretoria de Ensino Regional no decorrer da semana de forma que possam realizar a formação.

2.13 O encontro presencial pode ser agendado nas férias ou recesso dos professores? Podemos realizar encontros de reposição para os professores durante o recesso?
As Diretorias de Ensino Regionais têm autonomia para organizar o cronograma do EP, porém, o período proposto em Regulamento deve ser respeitado. Em algumas edições, o período de realização do EP prevê alguns poucos dias que coincidem com as férias ou recesso dos professores. Caso o EP seja realizado nesse período, os professores devem ser avisados com antecedência.

2.14 A Diretoria de Ensino Regional pode oferecer nova opção de encontro presencial para professores faltantes?
Sim, basta excluir esses professores (CPF) que faltaram da turma na qual estão inseridos, criar uma nova turma e enturmá-los novamente. Dessa forma, é possível realizar uma “reposição”. Reiteramos que os encontros só podem ser realizados dentro do período previsto para essa atividade em Regulamento.

2.15 Haverá pagamento de bolsa e ou diária?
Não há pagamento de bolsa para os professores ingressantes durante o Curso Específico de Formação aos Ingressantes. Da mesma forma não há pagamento de diária ou transporte para deslocamento para o EP.

3. ATIVIDADES A DISTÂNCIA (AVA-EFAP)

3.1 Como estão organizadas as atividades a distância do curso?

  • Etapa 1 – Fundamentos Básicos
    As atividades a distância da Etapa 1 – Fundamentos Básicos – 3ª Edição serão realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA-EFAP). Essas atividades são autoinstrucionais e estão organizadas em cinco módulos. As atividades de cada módulo devem ser realizadas, portanto, dentro do prazo definido no cronograma de cada edição do curso, disponível nos respectivos regulamentos.

  • Etapa 2 – Ensino em Foco
    As atividades a distância da Etapa 2 – Ensino em Foco – 1ª Edição serão realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA-EFAP). Essas atividades são autoinstrucionais e serão organizadas em dez módulos. As atividades de cada módulo deverão ser realizadas, portanto, dentro do prazo definido no cronograma de cada edição do curso, disponível nos respectivos regulamentos.

3.2 Como é calculada a frequência no curso? É necessário permanecer um tempo mínimo no AVA-EFAP?
A frequência é contabilizada com base no envio das atividades avaliativas propostas no AVA-EFAP e não pela quantidade de horas registradas no ambiente, visto que o sistema não contabiliza o tempo das atividades realizadas fora dele, sendo obrigatória a frequência mínima de 75%.

 

3.2.1 Para obter a frequência mínima na Etapa 1 – Fundamentos Básicos, o cursista deverá realizar, no mínimo, 13 atividades, num total de 17 atividades:

  • Quinze blocos de questões objetivas; e
  • Dois registros de presença no EP (entrada e saída).

3.2.2 Para obter a frequência mínima na Etapa 2 – Ensino em Foco, o cursista deverá realizar, no mínimo, 11 atividades, num total de 14 atividades:

  • Dez blocos de questões objetivas; e
  • Quatro registros de presença no EP (2 de entrada e 2 de saída).

Ausências nos EP e atividades não realizadas são contabilizadas com conceito 0 (zero) na média final do cursista.

3.3 Já tenho acesso ao AVA-EFAP, mas não consigo navegar pelo curso.
O conteúdo do curso será disponibilizado a partir da data de início da formação definida nos Regulamentos de cada uma das edições.

3.4 6. O professor foi informado de que está com atividades pendentes, porém afirma ter realizado as atividades do curso. Pode ter acontecido um problema no envio dessas atividades?
Entre a extração do relatório de atividades pela EFAP, o encaminhamento da situação dos cursistas às diretorias de ensino e a comunicação das DE com as escolas há um período de tempo; o cursista pode ter realizado sua atividade nesse intervalo.

Para verificar se a atividade avaliativa foi enviada e registrada, o cursista deve acessar, no AVA-EFAP, a ferramenta “Notas”, ao clicar sobre seu nome no canto superior direito da tela. Caso o conceito atribuído à atividade não esteja presente nessa tela, e na página da atividade ela conste como “Em progresso”, o cursista deverá realizar os seguintes passos:

  • Ao finalizar o questionário avaliativo, clicar no botão “Finalizar tentativa” e posteriormente no botão “Enviar tudo e terminar”.
  • Antes de enviar há a possibilidade de retornar à tentativa. A alternativa pode ser salva e retomada, porém, nesse caso, a atividade ficará registrada como “Em progresso”.
  • Atividades “Em progresso” são visualizadas somente pelo cursista e não serão consideradas para avaliação.
  • Após a confirmação “Enviar tudo e terminar” será fornecido o feedback de cada alternativa selecionada. As respostas corretas serão acompanhadas do feedback na cor verde e as incorretas, na cor vermelha.
  • Após a leitura dos feedbacks, clicar em “Terminar a revisão”, no final da página. A atividade só será considerada enviada após esse procedimento. Se houver necessidade, após terminar a revisão, poderá ser realizada uma nova tentativa.

4. ENTURMADOR

4.1 Um determinado professor não consta na relação de cursistas da minha DE; não consigo efetuar a enturmação desse professor. Como proceder?
Caso não localize determinado professor nos relatórios disponíveis para a DE, utilize a “Consulta de Participação”, disponível na página inicial do hotsite do Curso Específico de Formação (http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/ingressantes), para verificar se o professor está inscrito em uma das edições em andamento e por qual DE. Participantes que não estão inscritos nas edições em andamento deverão aguardar uma nova oferta.

4.2 Cursista consta, no enturmador, presente em EP de edição anterior [...] Registro considerado [...]. Como devo proceder?
Esse cursista já participou do EP em edição anterior e teve sua presença registrada, portanto, ele não poderá ser enturmado novamente. Entretanto, deverá realizar as demais atividades avaliativas do AVA-EFAP.

4.3 Não consigo visualizar na ferramenta determinado Programa/Curso (exemplo: Ingressantes Etapa II – PEB I.)
A DE indicou quem seriam os responsáveis pela enturmação dos cursistas em cada um dos cursos (PEB I e PEB II). Você só tem acesso para o “Programa/Curso” no qual foi indicado. Caso seja necessária alguma alteração, abra um chamado no hotsite do curso, informando a situação.

4.4 Como verificar os cursistas de minha DE que precisam ser enturmados?
Na ferramenta “Enturmador”, no campo “Programa/Curso”, selecione qual das edições em andamento com EP em período de realização. Em seguida, selecione a “Atividade/Evento”.

O próximo campo, “Local de Atuação”, será preenchido, automaticamente, dependendo do local de exercício do responsável pelo enturmador.

4.5 O cursista não esteve presente em um EP no 1º semestre, posso realizar uma reposição/repescagem no 2º semestre?
Não pode! Os EP são atividades avaliativas, contabilizadas na média final dos cursistas. As atividades avaliativas não poderão ser realizadas após os prazos estipulados no cronograma disposto em Regulamento.

Caso haja necessidade, os EP poderão ser remarcados para atender os cursistas que não puderem comparecer nas datas estipuladas inicialmente pela DE. Porém, para as edições em andamento, nenhum EP poderá ser oferecido após o prazo determinado em Regulamento.

4.6 Posso oferecer o EP para um professor em posse e em exercício, que não está no enturmador e não consta na base de inscrições?
Não pode! Podem participar dos EP apenas aqueles professores inscritos automaticamente, segundo a base da CGRH descrita nos Regulamentos de cada edição. Como não há inclusão de participantes no AVA-EFAP ou no enturmador, não é possível registrar o comparecimento desse profissional no EP. Participantes que não estão inscritos nas edições em andamento deverão aguardar uma nova oferta.

4.7 O professor esteve ausente no EP, posso enturmá-lo em uma nova data/turma?
Sim, mas para isso será necessário retirar a ausência já indicada na frequência da primeira enturmação realizada. Segue o passo a passo do procedimento:

  • Acesse a ferramenta “Lista de Presença”;
  • Selecione a turma na qual o cursista está enturmado; para isso, no quadro “Presenças já apontadas”, clique em “Listar todas as atividades já apontadas” e localize a turma do cursista;
  • Após clicar na turma do cursista, na coluna “Ações”, clique no ícone “alterar”. No campo “Presença” altere a frequência do cursista para o status “sem apontamento”; em seguida, no campo “Texto”, justifique a alteração. Ao finalizar, clique em “Gravar”.
  • Após alterar a frequência, acesse novamente a ferramenta “Enturmador”; selecione o “Curso/Programa”, a “Atividade/Evento” e o “Local de Atuação”, e clique no link “Turmas”. Após clicar em “Turmas”, aparecerá a relação de turmas criadas em sua DE. Para alterar a turma de determinado cursista, na coluna “Ações”, clique no ícone referente a “Enturmar Cursistas”. Na tela seguinte, digite o CPF do cursista que deve ter a turma alterada e clique em “Buscar”. Selecione a opção “Desenturmar e Enturmar nesta turma”, localizada ao lado da coluna “Situação”. E, para finalizar, clique em “Salvar”.

4.8 Até quando devo efetuar as enturmações?
As enturmações devem ser efetuadas de acordo com os períodos indicados nos boletins enviados para as diretorias de ensino e presentes nos Regulamentos. Porém, recomendamos que esse processo seja realizado com antecedência, visto que, após a enturmação, os cursistas recebem um e-mail automático com as informações de horário, data e local do EP.

4.9 Até quando devo realizar os apontamentos de presença?
Os apontamentos de presença devem ser realizados de acordo com os períodos indicados nos boletins enviados para as diretorias de ensino e presentes nos Regulamentos, impreterivelmente.

Os EP são atividades avaliativas registradas no AVA-EFAP somente após o apontamento de frequência. Caso o apontamento não seja realizado dentro do prazo estipulado, o cursista pode ficar com nota 0 (zero) na atividade e ser prejudicado em seu conceito final e no seu registro de frequência.

5. OUTROS

5.1 Alteração de senha e dados cadastrados no AVA-EFAP

 

5.1.1 Não lembro minha senha para acessar o AVA-EFAP:
O AVA-EFAP tem um sistema automático para geração de nova senha. Na tela de login, clique em “Esqueci minha senha” e, depois, insira as informações solicitadas. Para mais orientações, clique aqui para acessar o tutorial. Lembre-se que o AVA-EFAP e as ferramentas da Rede do Saber/EFAP, como o “Fale Conosco”, são sistemas independentes e, desta forma, os dados de acesso não são, necessariamente, os mesmos. Logo, alterar a senha de acesso em um desses sistemas, não irá alterar o acesso no outro.

5.1.2 Tento acessar o AVA-EFAP e aparece a mensagem “Senha inválida”:
O AVA-EFAP tem um sistema automático para geração de nova senha. Na tela de login, clique em “Esqueci minha senha” e, depois, insira as informações solicitadas. Para mais orientações, clique aqui para acessar o tutorial. Lembre-se que o AVA-EFAP e as ferramentas da Rede do Saber/EFAP, como o Fale Conosco, são sistemas independentes e, desta forma, os dados de acesso não são, necessariamente, os mesmos. Logo, alterar a senha de acesso em um desses sistemas, não irá alterar o acesso no outro.

5.1.3 Solicitei nova senha para acessar o AVA-EFAP, mas ela foi enviada para um e-mail errado e/ou que não tenho mais acesso. Como alterá-la?
Abra um chamado no “Fale Conosco” solicitando a alteração da senha de acesso do AVA-EFAP e, também, a alteração de seu endereço de e-mail.

5.2 Alteração de senha e dados cadastrados no “Fale Conosco”

 

5.2.1 Não lembro minha senha para acessar o “Fale Conosco”:
O sistema da Rede do Saber/EFAP é automático para geração de nova senha. Na tela de login, clique no hiperlink localizado ao lado da frase “Esqueceu sua senha?”, e siga os procedimentos indicados. Para mais orientações, clique aqui para acessar o tutorial. Lembre-se que o AVA-EFAP e as ferramentas da Rede do Saber/EFAP, como o “Fale Conosco”, são sistemas independentes e, desta forma, os dados de acesso não são, necessariamente, os mesmos. Logo, alterar a senha de acesso em um desses sistemas, não irá alterar o acesso no outro.

5.2.2 Solicitei nova senha para acessar o “Fale Conosco”, mas ela foi enviada para um e-mail errado:
Nesse caso, entre em contato através do número 3866-0500, e solicite alteração do e-mail cadastrado na Rede do Saber/EFAP.

5.2.3 Não lembro minha senha para acessar o “Fale Conosco”:Como consultar o andamento de um chamado?
Para consultar a situação de chamados abertos e verificar a resposta aos chamados respondidos, basta acessar a ferramenta “Fale Conosco” e clicar em “Listar Chamados”. Você poderá buscar o chamado pelo número de protocolo, pela data de abertura ou pela situação do chamado: Aberto, Cancelado, Em andamento e Respondido. Ao selecionar o filtro de busca, clique no botão “Localizar”, à direita da página. O sistema apresentará todos os chamados abertos por você, conforme filtros selecionados para a busca. Para visualizar um desses chamados, clique no ícone da “Lupa”.

 

6. DICA

Sempre que um chamado é respondido é enviada, automaticamente, uma notificação de resposta ao e-mail pessoal (e-mail cadastrado nas ferramentas da Rede do Saber/EFAP) do responsável pela abertura do chamado. É recomendável que verifique a caixa de spam ou lixo eletrônico para ficar ciente das notificações dos chamados. Para verificar e/ou alterar o e-mail cadastrado, acesse o “Fale Conosco” e, por fim, clique em “Atualização dos dados cadastrais”.

 

Ainda com dúvidas?
Estamos aqui, Fale Conosco