COMISSÃO REGIONAL DA DIRETORIA DE ENSINO
CONTATO COM A COMISSÃO CENTRAL
CANDIDADO/BOLSISTA
a. Quem pode requerer inscrição no Programa Mestrado & Doutorado?
Em princípio, poderá inscrever-se no Programa, o titular de cargo efetivo do Quadro do Magistério, da classe de docentes ou do suporte pedagógico, que esteja em efetivo exercício e seja estável. As condições cumulativas para admissão podem ser consultadas no site www.escoladeformacao.sp.gov.br/mestradodoutorado, no canal Documentos.
b. Qual o período para inscrição no Programa Mestrado & Doutorado?
Os prazos são definidos semestralmente. Em regra, abrangem os meses de novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, para o primeiro semestre; junho e julho, para o segundo semestre. Fique atento ao próximo período de inscrição, consulte o www.escoladeformacao.sp.gov.br/mestradodoutorado.
c. Quais os cursos que o Programa abrange nas Instituições de Ensino Públicas e Particulares?
O Mestrado & Doutorado abrange cursos de universidades públicas e particulares, desde que sejam reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
a. Quais os valores repassados pelo Programa Mestrado & Doutorado, a título de auxílio financeiro?
Para Mestrado, o valor repassado a título de auxílio financeiro é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais. Para Doutorado, o benefício é de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais mensais).
b. Como é o procedimento de análise e deferimento da bolsa?
Uma Comissão Regional, estabelecida na Diretoria de Ensino à qual está vinculado o candidato, será responsável por analisar os documentos comprobatórios, incluindo a compatibilidade do projeto acadêmico com as normas do Programa, aprovando a concessão do benefício.
c. Como recorrer da decisão? No caso de a solicitação de bolsa ser indeferida pela Comissão Regional como proceder?
O interessado que tiver seu pedido indeferido pela Comissão Regional, poderá apresentar recurso para a Comissão Central, que é a responsável pela coordenação geral do Programa. Neste caso, o candidato deverá expor as razões do recurso, esclarecendo os pontos que motivaram o indeferimento e instruindo o pedido com a documentação comprobatória pertinente. A Comissão Regional deverá novamente apresentar seu parecer para encaminhamento à Comissão Central, sendo que, neste momento também poderá reconsiderar sua decisão.
O recurso deverá ser entregue na Diretoria de Ensino, que providenciará o encaminhamento dos autos à Comissão Central. Importante ressaltar que, em caso de indeferimento pela Comissão Regional, o candidato que desejar interpor recurso deve agir imediatamente, pois a bolsa sempre será concedida a partir da data do deferimento.
A Comissão Central é a última Instância de avaliação em âmbito do Programa e, desta forma, suas decisões não mais comportam recursos na esfera administrativa.
b. Como são feitos os pagamentos das parcelas do Programa ao beneficiário?
O beneficiário recebe mensalmente as parcelas, por meio de depósitos em sua conta corrente. Importante ressaltar que o pagamento está vinculado ao cumprimento das obrigações assumidas pelo bolsista. Também fundamental ressaltar que, pela sistemática do Programa (pela qual o bolsista deve primeiro comprovar a adimplência de suas obrigações perante a Comissão Regional), o bolsista não receberá seu auxílio antecipadamente. Desta forma, ao inscrever-se no Programa, o candidato deverá estar ciente de que o primeiro valor a receber, vinculado ao deferimento da bolsa, será repassado após a devida entrega de seu primeiro Relatório mensal, e assim sucessivamente até a finalização da bolsa.
a. Quais são as condições para ser admitido no Programa??
Para inscrever-se no Programa o candidato deve:
I-Ser titular de cargo efetivo do Quadro do Magistério: classe de docentes ou suporte pedagógico;
II- Ser titular de licenciatura plena;
III - Estar em efetivo exercício, atuando no Magistério público estadual (em unidade da rede pública estadual);
IV - Ter sido considerado estável nos termos da Constituição Federal;
V - Não estar em regime de acumulação remunerada de cargos públicos ou de cargo, função ou emprego público;
VI - Não se encontrar percebendo incentivo decorrente de concessão de qualquer tipo de bolsa por outro órgão público;
VII - Estar distante da aposentadoria por pelo menos:
a)5 (cinco) anos, quando se tratar de curso de Mestrado;
b) 9 (nove) anos, quando se tratar de Doutorado;
VIII - Não ter sofrido qualquer penalidade administrativa nos últimos 5 (cinco) anos;
IX- Comprovar admissão em curso de Mestrado ou Doutorado reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. Ressalte-se que os horários do curso deverão ser compatíveis ao exercício da função no Quadro do Magistério durante toda a permanência do bolsista no Programa;
X – Desenvolver seu Projeto em curso de Pós-graduação, conforme uma das possibilidades:
1)Na disciplina do cargo que exerce, sendo que, neste caso, o Projeto deverá:
1.1) Estar dirigido especificamente ao desenvolvimento de metodologias de ensino e aprendizagem da respectiva disciplina;
1.2) Estar Incluído nas linhas definidas pela SEE.
2)Em Educação, desde que em estrita correlação a sua área de atuação, sendo que o Projeto deverá:
2.1)Estar voltado a uma das seguintes áreas específicas:
a)Gestão Escolar, quando Projeto desenvolvido por Diretor de Escola;
b)Supervisão Escolar, quando Projeto desenvolvido por Supervisor de Ensino;
c)Desenvolvimento de metodologias de ensino e aprendizagem referentes à disciplina do cargo que exercer, quando projeto desenvolvido por integrante da classe de docentes;
2.2)Estar incluído nas linhas de pesquisa definidas pela SEE;
XI - Apresentar projeto da dissertação ou tese conforme as linhas de pesquisa e condições definidas em normas complementares pela Secretaria da Educação;
XII- Apresentar Termo de compromisso assinado, comprometendo-se ao cumprimento de todas as obrigações decorrentes do Programa, notadamente:
a) Obrigando-se a permanecer em efetivo exercício no Magistério público estadual pelo mesmo período durante o qual usufruiu o benefício da bolsa;
b)Autorizando que a SEESP torne pública, a íntegra ou partes, do trabalho acadêmico objeto da titulação;
XIII- Estar ciente de que, quando já tiver sido bolsista do Programa Mestrado, apenas poderá pleitear Doutorado após o período de retribuição.
b. Como devo proceder quando a disciplina ou curso do projeto não está disponível na lista apresentada pelo sistema do Programa Mestrado & Doutorado?
O Programa abrange apenas cursos de Mestrado ou Doutorado reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. Caso seu curso seja certificado e não esteja constando na listagem apresentada pelo sistema, entre em contato pelo “Fale Conosco”, disponível no site - www.escoladeformacao.sp.gov.br/mestradodoutorado - para solicitar a inclusão do curso.
Importante ressaltar que o candidato deverá solicitar a inclusão do curso em tempo hábil para realização da sua inscrição dentro do período do semestre. Por isso, fundamental que o candidato consulte desde logo a lista dos cursos disponibilizada no site.
c. É possível realizar a inscrição candidatando-se a uma bolsa para Doutorado, já tendo sido bolsista em nível de Mestrado pelo Programa?
Sim, o Programa permite nova inscrição, mas desde que o profissional tenha cumprido integralmente seu período de retribuição.
d. É possível inscrição no Programa quando o candidato já tenha iniciado o curso de Mestrado ou Doutorado?
Sim, no entanto a concessão do incentivo não terá efeito retroativo. Isso significa que não caberá, em qualquer hipótese, o recebimento de auxílio ou ressarcimentos a eventuais gastos anteriores à inscrição no Programa.
a. O que é período de retribuição?
Todo beneficiário do Programa deve-se manter atuante na Rede Estadual de Magistério, após a conclusão do curso de Pós-Graduação, por período igual ao superior ao período em que ficou ligado ao Bolsa Mestrado & Doutorado, recebendo os auxílios.
b. Qual o período máximo de concessão do benefício?
O período máximo para MESTRADO é de 24 meses.
O período máximo para DOUTORADO é de 48 meses.
c. Poderá haver prorrogação nos casos em que a banca for remarcada e o prazo limite de permanência no programa estiver no final?
Em casos que não decorram de ação ou omissão do bolsista, o benefício poderá ser prorrogado por até 6 (seis), a critério da Comissão Regional. Para a solicitação do pedido, em observância aos parâmetros da legislação, consulte a Legislação Resumida disponível no site do Programa, no canal “Documentos” em “Legislação Resumida”.
a. Quais são as obrigações do bolsista?
(1)No decorrer do curso, o bolsista deverá:
(1.A)Entregar relatório mensal comprovando sua frequência no curso, bem como a realização do pagamento da devida mensalidade à Instituição de Ensino, quando em instituição privada;
(1.B) Entregar relatório semestral abrangendo:
a) Frequência ao curso;
b) Quitação das mensalidades, quando em instituição privada de ensino;
c) Aproveitamento;
d) Relatório do orientador ou da própria Instituição de Ensino Superior contendo:
d.1)Informações precisas sobre o desempenho do bolsista no curso;
d.2)Informações sobre eventuais alterações no percurso do projeto acadêmico, bem como seu conteúdo;
(2)Concluir o curso e obter o título de Mestre ou Doutor dentro dos prazos estabelecidos;
(3)Comunicar à SEE, por escrito, por meio sua Diretoria de Ensino, qualquer alteração referente às condições exigidas à concessão do benefício;
(4)Entregar, imediatamente após a defesa da tese ou dissertação, o trabalho final na sua Diretoria de Ensino em mídia, com arquivo tipo PDF, bem como a cópia da ata;
(5) Cumprir o período de retribuição, que será contado a partir da data da defesa da dissertação ou tese, significando que o bolsista deverá permanecer em efetivo exercício no magistério público estadual pelo mesmo período durante o qual usufruiu o benefício do Programa
b. Os valores recebidos a título de bolsista são incorporados aos meus vencimentos?
Não, os valores provenientes do Programa Mestrado não são, em hipótese alguma, incorporados ao salário do servidor. Trata-se de auxílio financeiro cuja finalidade é propiciar aos profissionais da Educação a continuidade de estudos em cursos de Pós-graduação “stricto sensu”.
c. Em quais hipóteses ocorre a cessação do benefício?
A cessação ocorre imediatamente após a defesa da dissertação ou tese, ou pelo descumprimento de quaisquer das obrigações do bolsista.
d. O que acontecerá se o bolsista deixar de cumprir uma das obrigações estabelecidas no Programa?
O bolsista será imediatamente desligado do Programa e terá que ressarcir integralmente os valores já recebidos, em parcela única.
Caso haja justificativa idônea para o descumprimento e desde que não seja decorrente de culpa ou omissão do beneficiário, Comissão Regional analisará a situação.
a. Em quais hipóteses o bolsista terá que restituir os valores recebidos?
O bolsista deverá ressarcir integralmente os cofres públicos nos seguintes casos:
1) Deixar de cumprir quaisquer de suas obrigações de bolsista;
2) Deixar de atender a qualquer condição ou requisito necessário à integração no Programa;
3) Apresentar desempenho insatisfatório no curso;
4) Desistir do projeto;
5) Desligar-se do cargo de que é titular.
b. Como deve ser feito o ressarcimento dos valores recebidos pelo bolsista durante a permanência no Programa?
O ressarcimento deve ocorrer em parcela única. Apenas em casos excepcionais, previstos em legislação, a Administração Pública analisará a possibilidade de parcelamento mediante solicitação do interessado e desde que comprovados os requisitos necessários.
a. Como realizar a inscrição no Programa Mestrado?
O candidato deverá proceder da seguinte forma:
1. Acessar o site www.escoladeformacao.sp.gov.br/mestradodoutorado;
2. Ler as todas as informações disponíveis, antes de realizar seu cadastro;
3. Em seguida, na home do site, clicar em “Cadastro”;
4. Ler as orientações, considerando que o cadastro deve ser preenchido, dentro do período estabelecido pela coordenação do Programa. Após o preenchimento do cadastro, o candidato deverá apresentar toda a documentação necessária em sua Diretoria de Ensino de origem. Cada Diretoria de Ensino possui uma Comissão Regional, responsável pela coordenação regional do programa. Atente-se que, a inscrição só será efetivada após a entrega dos documentos comprobatórios.
5. Acessar o sistema em “Para realizar seu cadastro clique aqui”.
b. Meu projeto de pesquisa foi indeferido pela Comissão Regional por estar fora das linhas de pesquisa abrangidas pelo SEE, posso apresentar novo projeto de pesquisa?
Sim, o candidato poderá modificar seu projeto e adequá-lo às diretrizes da SEE ou poderá apresentar novo projeto, desde que ainda dentro do período de inscrições daquele semestre. Caso contrário o interessado deverá candidatar-se novamente no próximo período de inscrições.
c. É possível assumir outro cargo dentro da carreira do Magistério Público Estadual sem afetar o recebimento da minha bolsa?
O bolsista poderá mudar de cargo, desde que se mantenha ativo nos Quadros da Carreira do Magistério da Rede Estadual de Ensino Público. No entanto, o bolsista deverá manter sua Comissão Regional informada de sua situação e seguir cumprindo todas as obrigações assumidas em âmbito do Programa.
d. A remoção de Diretoria de Ensino poderá interferir na concessão do meu benefício?
Não, a remoção não interferirá na concessão do benefício. Ressalte-se, entretanto, que em todas as hipóteses devem ser observados os requisitos essenciais para a concessão e manutenção do benefício.
e. Como declaro os rendimentos obtidos pelo programa no meu Imposto de Renda?
O setor financeiro de sua Diretoria de Ensino poderá emitir uma declaração do numerário repassado a título de bolsa, que é um rendimento livre de tributação e declarado em local específico, como rendimento não tributável.
f. É possível participar de seminários ou congressos relacionados ao projeto e fora da cidade de atuação sem afetar a concessão de meu benefício?
A participação em congressos e outros eventos relacionados ao projeto desenvolvido no curso em nada afeta na concessão do benefício. Basta que o bolsista, antes de viajar, informe sobre seu evento e requeira, por período determinado, seu afastamento do Programa Mestrado & Doutorado, diretamente à Comissão Regional do Programa em sua Diretoria de Ensino. Importante ressaltar que a participação deverá ser comprovada. Por isso, o bolsista deverá juntar documentos comprobatórios a seu pedido.
a. Como proceder caso tenha dificuldade em acessar o sistema?
Caso tenha dificuldades em acessar o sistema de cadastro do Programa siga as seguintes orientações:
1. Acesse o site www.escoladeformacao.sp.gov.br/mestradodoutorado;
2. Clique no canal “Dúvidas Frequentes”;
3. Leia as orientações de acesso ao “Fale Conosco”;
4. Encaminhe sua dúvida especificando sua dificuldade de acesso ao sistema.
a. Como solicitar inclusão de um novo curso de Mestrado ou Doutorado no Sistema?
Antes de iniciar sua pré-inscrição, consulte a relação de cursos disponíveis no Programa, para realização da bolsa. Caso você não encontre o curso de interesse, envie um Fale Conosco, informando:
- Nome da Instituição de Ensino Superior;
- Cidade/UF
- Dependência Administrativa (se “Estadual”, “Federal”, “Municipal”ou “Particular”);
- Nome da Grande Área do Curso;
- Nome da Área do Curso;
- Nome do Curso;
- Modalidade (Mestrado Profissional – Mestrado Acadêmico – Doutorado);
a. Como solicitar a inclusão de um curso ou instituição de formação que não consta no sistema?
Entre em contato pelo “Fale Conosco”, disponível no site - www.escoladeformacao.sp.gov.br/mestradodoutorado informando:
• Nome do Curso
• Nome da Instituição
• UF da Instituição
• Cidade da Instituição
• Tipo (Federal,Estadual, Municipal ou Privada)
a. Como solicitar a inclusão de um curso de mestrado ou doutorado que não consta no sistema?
Entre em contato pelo “Fale Conosco”, disponível no site - www.escoladeformacao.sp.gov.br/mestradodoutorado informando:
• Nome da Instituição de Ensino Superior
• Cidade/ UF
• Nome da Grande Área do Curso
• Nome da Área do Curso
• Nome do Curso
• Modalidade (Mestrado Profissional – Mestrado Acadêmico – Doutorado)
COMISSÃO REGIONAL DA DIRETORIA DE ENSINO
a. Qual o papel da Comissão Regional (CR) no Programa?
A competência da Comissão Regional está disposta no art.4º, II da Resolução SE nº17/11. A Comissão Regional deverá:
(1) Responsabilizar-se pela coordenação regional do Projeto;
(2) Receber e analisar a documentação dos interessados, observado o contido nos artigos 1º e 2º da Resolução SE nº17/11;
(3) Deferir ou não o pedido do benefício, mediante:
(3.1) Análise dos documentos apresentados;
(3.2) Verificação da compatibilidade entre horários de trabalho e do curso do candidato;
(3.3) Análise do projeto ou pré-projeto acadêmico apresentado, avaliando-o conforme adequação à legislação específica do Programa, em atendimento especial aos parágrafos 1º e 2º do artigo 5º do Decreto nº 53.277/08;
(4) Processar a operacionalização do incentivo em sua área de jurisdição, efetuando os pagamentos dos benefícios até o décimo dia útil de cada mês, em face do cumprimento de todas as obrigações devidas pelo bolsita;
(5) Encaminhar à Comissão Central os recursos interpostos em nível regional, com respectivo parecer circunstanciado;
(6) Encaminhar para análise da Comissão Central relatórios semestrais, de acordo com diretrizes a serem definidas pelo órgão central de competência;
(7) Encaminhar à Comissão Central, ao final do trabalho acadêmico de cada bolsista, o “CD-ROM”, contendo em versão PDF íntegra da dissertação ou tese, bem como a cópia da Ata de Defesa do referido trabalho.
Desta forma, responsabilizando-se pela a coordenação regional do Programa, a Comissão Regional deverá gerenciar todas as ações pertinentes a sua competência, notadamente incluindo:
a) Instrumentalização adequada dos processos administrativos referentes ao Programa, mantendo todos os registros dos atos praticados e emitindo parecer acerca de cada demanda. Ressalte-se que os autos de processo devem conter os documentos comprobatórios pertinentes, seguir a ordem cronológica e trazer folhas corretamente numeradas;
b)Recebimento e análise da documentação (certificando-se que o projeto do candidato está de acordo as diretrizes estabelecidas pela SEE);
c)Deferimento ou indeferimento de concessão ou de prorrogação, mediante análise das condições necessárias;
d) Realização dos pagamentos após análise dos relatórios mensal e semestral do bolsista, atentando para o disposto no art.4º, II,”d”da Resolução 17/11, que determina haja repasse do auxílio financeiro até o décimo dia útil de cada mês ;
e)Acompanhamento do desenvolvimento dos casos de remoção, desistência, ressarcimento, prorrogação, cessação e reintegração;
f)Registro no sistema as ações de gerenciamento do programa, conforme orientações apresentadas nos manuais voltados às Comissões Regionais (disponíveis no site do Programa, canal “Documentos”), bem como aquelas advindas do gerenciamento Central;
g) Resposta às dúvidas dos candidatos ou bolsistas, disponibilizando-se às orientações necessárias ao bom andamento do Programa;
h)Encaminhamento à Comissão Central:
(h.1)dos recursos interpostos pelo interessado;
(h.2)dos relatórios semestrais do bolsista;
(h.3)de quaisquer informações que alterem o desenvolvimento regular dos processos.
b. Quais as atribuições da Comissão Central (CC) no Programa?
A Comissão Central é responsável pela coordenação geral do Programa, conforme disposto no art.4º, I, da Resolução SE nº 17/11. Assim, cabe à Comissão Central:
(1) Definir, no início de cada ano, o número de bolsas a ser disponibilizado para concessão e o cronograma das inscrições;
(2) Expedir orientações às Comissões Regionais;
(3) Analisar os relatórios das Comissões Regionais;
(4) Analisar e decidir sobre recursos interpostos em nível central
(5) Analisar e decidir sobre os pedidos de reintegração da bolsa Mestrado/Doutorado
(6) Resolver casos omissos em âmbito da Resolução 17/11
c. Qual a composição da Comissão Regional?
Conforme o art.4º,§§2º e 4º da Resolução SE nº17/11, a Comissão Regional deve ser integrada por 3 (três) profissionais designados pelo Dirigente Regional, sendo um da área de finanças. São condições de legitimidade das Comissões Regionais:
a)As Comissões Regionais serão instaladas nas Diretorias de Ensino;
b)Qualquer alteração na composição da Comissão Regional deverá ser objeto de ato do Secretário, publicado no Diário Oficial do Estado;
c)O profissional que for contemplado com a Bolsa Mestrado ou Doutorado não poderá integrar as Comissões Regionais do Programa.
d. Como realizar alteração dos integrantes da Comissão Regional?
Qualquer alteração da Comissão Regional deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado, por ato do Secretário, conforme o art.4º,§§2º e 4º da Resolução SE nº17/11.
Além deste procedimento, o Dirigente ou membro da Comissão Regional deverá comunicar, por email ou ofício, a alteração junto à Comissão Central do Programa.
A referida comunicação deverá conter as informações da exclusão do membro, bem como as de inclusão do novo integrante, com seu nome completo, telefone comercial, email e área à qual pertence (Financeira, Pedagógica ou Administrativa).
a. Qual o procedimento da Comissão Regional quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido de integração ao bolsista?
A Comissão Regional tem responsabilidade deferir ou indeferir a integração do candidato ao Programa, conforme as seguintes diretrizes:
(1º)Receber a documentação de inscrição entregue pelo candidato na Diretoria de Ensino, autuando o processo;
(2º)Conferir toda a documentação entregue pelo candidato, ratificando no sistema cada item;
(3º)Se houver documentação irregular ou ausente, desde que seja possível a correção, a Comissão Regional poderá encaminhar um e-mail ao candidato por meio do próprio sistema, utilizando-se do botão “Solicitar Alteração” (o procedimento pode ser consultado no Tutorial Técnico do Sistema). Caso o candidato não entregue a documentação necessária até o final do período de inscrições, a Comissão Regional deverá indeferir o pedido do candidato. Importante assinalar que todos os atos praticados pela Comissão Regional devem estar circunstanciados no processo. Assim, em caso de indeferimento por carência de documentação, a Comissão Regional deverá encerrar o processo com seu parecer, pelo qual deverá esclarecer os motivos que ensejaram o ato.
(4º)Se documentação regular, a inscrição estará efetivada. A Comissão Regional passará então à análise do Projeto de pesquisa, entregue pelo candidato, verificando a adequação em relação às diretrizes do Programa. O projeto do candidato deverá estar em âmbito:
I.Da disciplina do cargo que exerce, sendo que neste caso, o Projeto deverá:
a) estar dirigido especificamente ao desenvolvimento de metodologias de ensino e aprendizagem da respectiva disciplina;
b) estar incluído nas linhas definidas pela SEE;
II.Da Educação, desde que em estrita correlação a sua área de atuação, sendo que o Projeto deverá:
a) Estar voltado a uma das seguintes áreas específicas:
a.1) Gestão Escolar, quando o projeto for desenvolvido por Diretor de Escola;
a.2)Supervisão Escolar, quando o projeto for desenvolvido por Supervisor de Ensino;
a.3)Desenvolvimento de metodologias de ensino e aprendizagem referentes à disciplina do cargo que exercer, quando projeto desenvolvido por integrante da classe de docentes;
b) Estar incluído nas linhas de pesquisa definidas pela SEE.
(5º)Na sequência, a Comissão Regional decide sobre o deferimento ou indeferimento do benefício, por meio de :
A)Emissão de parecer acerca do deferimento ou indeferimento do pedido do candidato, com o registro de todas as considerações necessárias, incluindo:
a.1) a avaliação do Projeto de pesquisa (apontando a adequação ou não, sempre conforme o previsto pelo art. 5º do Decreto nº 53.277/08);
a.2) o número de parcelas concedidas, tendo por base a data do início do curso;
a.3)a data do deferimento.
ATENÇÃO: reitere-se que, em qualquer caso, a Comissão Regional deverá ter autuado o processo. Caso haja indeferimento, após juntar seu parecer, a Comissão Regional deverá arquivá-lo, por ato do responsável. Observe-se que cabe à Comissão Regional manter todos os processos devidamente instruídos.
B)Registro da decisão no sistema, correspondente ao site www.escoladeformacao.sp.gov.br/mestradodoutorado, seguindo as orientações para acesso apresentadas no Tutorial Técnico para Comissão Regional, disponível no canal “Documentos”.
(6º)A Comissão Regional deve dar ciência da decisão ao candidato. Caso tenha ocorrido o indeferimento, caberá à Comissão Regional instruir o candidato quanto à possibilidade de interposição de recursos à Comissão Central do Programa.
b. Qual o prazo para análise e deferimento das bolsas pela Comissão Regional?
Todos os processos deverão ser avaliados dentro do período indicado pela Comissão Central, a cada semestre, conforme informações disponíveis no site do programa e em boletins informativos encaminhados à Diretoria de Ensino.
Reitere-se que, após finalização do prazo de deferimento, não poderá haver no sistema qualquer processo pendente de avaliação, pois, conforme responsabilidade da Comissão Regional, todos deverão estar com a situação de deferimento ou indeferimento definida.
c. Qual o procedimento da Comissão Regional após deferir a prorrogação de um bolsista?
(1º)Para a concessão da prorrogação, a Comissão Regional deverá avaliar:
a)Número de parcelas já concedidas;
b)Limite máximo de concessão do benefício, considerando-se que o cálculo deve ter por base a data de início do curso;
c)Pedido do bolsista, ressaltando-se que o número de parcelas concedidas não poderá ser superior ao solicitado pelo beneficiário;
d)Declaração do orientador do bolsista, pela qual justifique a necessidade de dilação do prazo e a data prevista para defesa da dissertação ou tese. Importante ressaltar que a necessidade de prorrogação não poderá ter decorrido de omissão ou culpa do bolsista;
(2º)Após análise do pedido, a Comissão Regional deverá:
a)Registrar sua decisão por meio de parecer no processo, apontando os pontos avaliados e, caso tenha havido o deferimento, indicar, além do número de parcelas já concedidas para a bolsa, o número de parcelas para a prorrogação;
b)Em caso de deferimento da prorrogação, apontar, a decisão no sistema do Programa do site www.escoladeformacao.sp.gov.br/mestradodoutorado, conforme orientações para acesso apresentadas no Manual Técnico para Comissão Regional, disponível no canal “Documentos”.
c)Comunicar sua decisão à Gestão EFAP, por meio de encaminhamento de processo ou requerimento, que contenha as informações abaixo necessárias às providências de repasse financeiro:
c.1) Nome completo do bolsista;
c.2) RG;
c.3) CPF;
c.4) Modalidade (se Mestrado ou Doutorado);
c.5) Número de parcelas concedidas (de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA);
c.6) Prorrogação por XX meses, a partir de MM/AAAA.
ATENÇÃO: reitere-se que a análise e o deferimento da prorrogação são de responsabilidade da Comissão Regional. Caso tenha ocorrido o indeferimento, caberá à Comissão Regional instruir o candidato quanto à possibilidade de interposição de recursos à Comissão Central do Programa.
d. Como sanar as dúvidas sobre a análise do processo de um bolsista junto à Comissão Central?
Caso sua dúvida não seja esclarecida após a leitura do Manual do Programa para Comissão Regional , disponível no site no canal “Documentos”, entre em contato pelo “Fale Conosco” também disponível no site no canal “Dúvidas Frequentes”.
COMISSÃO CENTRAL
a. Fale Conosco
Permanecendo com dúvidas após a leitura das informações contidas nos canais do site do Programa, abra um chamado no Fale Conosco! Ele está disponível para abertura de chamados 24 horas por dia. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Todos os chamados abertos aos finais de semana serão respondidos em dia útil subsequente. O mesmo acontecerá aos chamados abertos fora do horário estipulado. No Fale Conosco digite no campo “Usuário” o seu CPF (sem ponto e sem traço) e, como “Senha”, seu RG (sem ponto e sem traço) ou sua senha pessoal.