A nova função de gerente de organização escolar foi criada com o objetivo de concentrar a execução das ações administrativas e operacionais da unidade escolar neste novo servidor escolar, permitindo que o diretor de escola possa se dedicar mais intensamente às questões de natureza pedagógica.
Conforme estabelecido em texto legal, cada unidade escolar deverá ter um gerente de organização escolar indicado pela administração. Para concorrer ao posto de gerente de organização escolar, o servidor deverá atender aos seguintes requisitos:
- ser agente de organização escolar, secretário de escola ou assistente de administração escolar, titular de cargo efetivo;
- possuir certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente; e
- possuir o certificado ocupacional de gerente de organização escolar.
No que diz respeito ao último requisito, é importante salientar que a obtenção do certificado ocupacional não garante ao servidor que ele exercerá a função de gerente de organização escolar; trata-se de uma qualificação necessária para que ele possa ser indicado pela administração para o exercício da função.
A Certificação Ocupacional é gerida pela Secretaria de Gestão Pública e foi instituída pelo Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008, e tem como finalidade certificar profissionais tecnicamente habilitados para ocupar cargos em comissão, empregos ou funções de confiança. Conforme a Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, a obtenção de certificado ocupacional é critério para a função de Gerente de Organização Escolar.